O Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica do Rio Grande do Sul (CERBMA/RS) manifestou-se quanto ao Projeto de Lei Complementar n° 007/14, do Poder Executivo, que restitui a Zona Rural em Porto Alegre. No manifesto, o Comitê apontou lacunas no Projeto de Lei que acabam por fragilizar as funções que o Zoneamento Rural pretende representar, além de sugerir mudanças voltadas para a manutenção do agronegócio familiar e das áreas de Mata Atlântica.
O manifesto do CERBMA/RS, sobre a restituição da Zona Rural, afirma que o Projeto de Lei Complementar não contempla inúmeras áreas essenciais do Cinturão Verde de Porto Alegre, localizado ao extremo sul do município, responsáveis por contribuir “com a manutenção da população nos espaços rurais, diminuindo o inchaço e a pressão sobre as áreas urbanas; com a preservação do patrimônio material, imaterial e paisagístico relacionado ao meio rural; com o desenvolvimento de atividades econômicas socialmente a ambientalmente sustentáveis e como locais de preservação e conservação da fauna e da flora”. Apesar disso, reconhecem-se as vantagens do retorno da regulamentação da Zona Rural, já que ela permite que haja o licenciamento ambiental de atividades pecuárias, além de gerar empregos no setor de agricultura familiar e potencializar o ecoturismo e o turismo cultural, uma vez que se propõe à preservação da natureza.

A principal crítica é que menos de 10% da área de Porto Alegre voltará a ser considerada legalmente como Área Rural, o que é pouco na visão da sociedade e de técnicos da área ambiental. No artigo 2° do Projeto de Lei, está determinada como Zona Rural a área formada por espaços não passíveis de ocupação intensiva, destinada à produção primária e extrativa, admitindo-se usos e serviços compatíveis com seu meio, como os destinados ao lazer, turismo ecológico ou rural, serviços de apoio, conservação dos recursos naturais e indústrias vinculadas à produção local. Isso corresponde a somente 8,28% do município localizado dentro da Área de Produção Primária, do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) – Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 646, de 8 de outubro de 2010.
A legislação para manutenção da Zona Rural apresenta falhas. Por um lado, não é permitida a sobreposição de dois regimes urbanísticos, impossibilitando que diversas áreas sejam incorporadas à Zona Rural por fazerem parte de áreas classificadas como de Proteção do Ambiental Natural do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA). Já por outro, nota-se que os empreendimentos imobiliários encontram uma enorme facilidade e flexibilidade quanto aos usos e ocupação do solo nestas áreas, contrariando as legislações criadas para proteger esses espaços.
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