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Curicaca quer evitar a flexibilização da Legislação Ambiental Gaúcha


Ilustração cedida pelo artista João Bosco ao Instituto Curicaca em Curicaca Código Florestal

Pouco tempo para comportar tamanha preocupação. Assim foram as reuniões abertas da Subcomissão para Análise, Atualização e Aperfeiçoamento dos Códigos Estaduais do Meio Ambiente e Florestal. Integrantes da Comissão de Constituição e Justiça, a Subcomissão para atualização do Código Estadual do Meio Ambiente teve como relator o deputado Frederico Antunes (PP) enquanto que a Subcomissão que revê o Código Estadual Florestal foi relatada pelo deputado Elton Weber (PSB), no decorrer dos meses de Maio até Julho.


Embora num primeiro momento tenha havido um conjunto de sugestões pontuais de alterações, vindos de diferentes setores da sociedade gaúcha - industrialistas, empresários, ruralistas, servidores da SEMA, representantes do ICMBio, biólogos, professores e estudantes da UFRGS e de algumas ONGs, a situação não seguiu por aí. Juntamente com outras instituições preocupadas com um risco muito singular de negligência com a proteção ambiental, justificada pelo discurso de desenvolvimento econômico, o Instituto Curicaca propôs o estabelecimento de uma nova fase de análise. As instituições acordaram que o melhor caminho é a instalação de uma Frente Parlamentar que adotará uma metodologia adequada para a revisão do Código Ambiental.  


Adequar ao retrocesso?


Retomemos a problemática que é o Código da Vegetação Nativa (2012) à luta dos ambientalistas, que flexibilizou o cuidado com as Áreas de Preservação Permanente, estimulou o desmatamento ao absolver seus infratores e está sob questionamento judicial. Atualmente, a Legislação Ambiental do Rio Grande do Sul é mais rígida se comparada a nível federal. Ajustar os Códigos estaduais às mudanças na legislação ambiental brasileira pode ser uma explicação coerente, mas desnecessária. É, sobretudo importante voltarmos nossa atenção aos aperfeiçoamentos da lei que direcionem o estado ao desenvolvimento sustentável, amparado por leis estaduais mais qualificadas e, se necessário, mais restritivas que as federais. Que  a enorme insegurança conferida à Lei de 2012 não seja erroneamente repetida.


Visto o retrocesso que as mudanças no Código Florestal Brasileiro implicaram nas questões de preservação da biodiversidade e preocupação com o desenvolvimento econômico sustentável da nação, como partir da noção de adequação, atualização e aperfeiçoamento dos códigos estaduais, baseados em um sistema nacional de leis defasado e inconsistente? Durante as reuniões em conjunto das duas Subcomissões a dúvida e o medo do retrocesso cumpriram um papel importante para dar novos rumos (ou algum rumo) aos debates.


Um Norte para a discussão do Código Estadual Ambiental


Além de discutir sobre a nomenclatura ultrapassada dos códigos e sobre a necessidade de estabelecer regras claras ao bioma Pampa, durante as cinco reuniões da Subcomissão para atualização do Código Ambiental (três delas em conjunto com a Subcomissão de avaliação do Código Florestal) considerou-se a criação do Zoneamento Ecológico Econômico, bem como a exiguidade de tempo para se debruçar respeitosamente, de maneira qualificada, cautelosa e detalhada sobre os 246 artigos que compõe o Código Estadual do Meio Ambiente. Para tanto, uma reunião extraordinária foi organizada pelas entidades proponentes antes da data de expiração do Relatório Final, enviado à CCJ no dia 20 de Julho. Dado o prazo irrevogável de 120 dias de trabalho da subcomissão, as entidades presentes na reunião extraoficial estabeleceram a criação de uma frente parlamentar para tratar detalhadamente e qualificadamente dos artigos do Código Ambiental.

           

Atualização do Código Estadual Florestal


Quanto às reuniões da Subcomissão de adequação do Código Estadual Florestal, o prazo regimental termina dia 13 de Julho. Logo, a frente de trabalho recebe contribuições e sugestões de alterações na legislação até seis de Julho, tendo em vista a última reunião na próxima segunda-feira (11) para recordar o que foi tratado ao longo do processo de análise da Subcomissão no Código Florestal. Cabe ressaltar que os encontros, abertos ao público, foram poucos, de pleito amplo e com rasa divulgação e nenhuma atualização na plataforma digital da Assembleia Legislativa. Assim, mais uma vez questionamo-nos para além das perspectivas de equilíbrio socioeconômico frente à condição fundamental de proteção ambiental, estendendo o debate para as questões de acessibilidade, participação social e representatividade. 

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