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Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor tem prazo prorrogado e poucas novidades

A Medida Provisória n°658, a qual adia a entrada do Novo Marco Regulatório em vigor para julho deste ano, foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado sem as mudanças requeridas pela Comissão Mista, mantendo o seu texto original, ou seja, o mesmo que fora enviado pelo Poder Executivo. Aprovada, agora a MP está em fase de promulgação. 


A Câmara rejeitou o relatório da Comissão Mista, elaborado pela relatora da matéria, a Senadora Gleise Hoffmann (PT-PR). A oposição criticou duramente as mudanças propostas pela Comissão, principalmente aquela que suscitava o resurgimento de conselhos populares, extintos pela Câmara no ano passado. “Querem ressuscitar os conselhos bolivarianos, que já derrotamos no ano passado”, disse o Deputado Mendonça Filho (DEM). 


A Senadora Gleise Hoffmann conta que a Comissão Mista realizou uma audiência pública, em dezembro de 2014, a fim de pautar propostas para o tema e que grande parte das emendas apresentadas, cinquenta e nove no total, vieram de deputados. A maioria delas foi acatada de modo parcial ou total no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2014, mas ao chegar à Câmara as mudanças foram negadas. 


Apesar de lamentar a posição dos deputados, Gleise afirma compreender as complicações de aprovar o texto já que, ao voltar à Câmara, a MP poderia perder a validade. Ela ainda afirmou que a nova lei é mais rígida com as ONGs do que com as empresas privadas e ao contrário do que os opositores afirmam, as mudanças propostas pela Comissão Mista não relaxariam a fiscalização sobre os convênios entre governo as OSCs.


No que concerne a opinião dos demais presentes, temos a do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que avaliou a MP como o ajuste necessário da lei, ou seja, o ajuste do prazo. Para ele já é um grande avanço as medidas de transparência e controle fiscais. Já a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) considerou a posição da Câmera como “absolutamente conservadora e atrasada”. 


Para a Plataforma da Sociedade Civil, o Novo Marco Regulatório poderia ter favorecido a atuação das Organizações da Sociedade Civil brasileiras ao ter incluído as propostas do Relatório. Ela garantia maior rigor e transparência na aplicação dos recursos públicos, criava melhores condições para a continuidade de importantes serviços às populações mais carentes na saúde, educação e assistência social, criava também as condições para que os pequenos municípios implementassem a lei e esclarecia pontos que levam a insegurança jurídica.


Entenda: O que é a Lei nº 13.109/14?

Um Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor (Lei nº 13.109/14) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 31 de Julho de 2014, tendo por objetivo, segundo o próprio Governo, aperfeiçoar as questões jurídicas e institucionais relacionadas às Organizações da Sociedade Civil – as OSCs. Dentre as novas medidas anunciadas, pode-se citar: transparência na aplicação do dinheiro público; fortalecimento do papel das mesmas como instrumento de participação social e democrática; chamamento público; prestação de contas; capacitação dos parceiros; dentre outras.


O Terceiro Setor – o qual abarca Organizações Não-Governamentais, Fundações, Organizações Sociais e Organizações Sociais de Interesse Público – é o alvo das mudanças do Novo Marco. Dentre elas pode-se citar a exclusão do o uso de convênios para formalizar a sociedade entre poder público e entidades privadas sem fins lucrativos, tornando permitidas somente as parcerias entre Estado e instituições públicas. Agora a associação entre o governo e o Terceiro Setor se dará pelo termo de colaboração ou de fomento, sendo que o primeiro refere-se às iniciativas propostas pela administração pública, e o segundo diante de propostas das OSCs. 


A pedido das OSCs e de vários gestores públicos, o Poder Executivo federal publicou a Medida Provisória n°658, a qual adiantou a entrada em vigência o Novo Marco, a fim de que a União, Estados e Municípios preparem-se para a implantação da nova lei. Sancionada a MP, a Lei nº 13.109/14 entra em vigor no segundo semestre de 2015.

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