Uma ação judicial movida pelo Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Sul e motivada pelo Instituto Curicaca obteve sucesso na justiça e suspendeu o Decreto Estadual 52.310/2015, que excepcionou na Lista Vermelha os peixes marinhos ameaçados no Rio Grande do Sul. Na contramão de uma série de medidas de flexibilização para com a proteção de nossa biodiversidade, que vêm de todas as esferas de governo, cada vez mais submissas às pressões econômicas, prevaleceu o excelente trabalho técnico realizado por vários pesquisadores sob a coordenação da Fundação Zoobotânica. O Estado pode e deve legislar sobre a biodiversidade marinha em sua costa projetada ao Oceano Atlântico. O Estado não pode escolher arbitrariamente sobre que parte da biodiversidade ameaçada deve ou não receber proteção. São os entendimentos da juíza Clarides Rahmeier do TRF4.
A ação foi movida numa parceria entre as duas instâncias do Ministério Público, a estadual e a federal. A demanda para as espécies de peixes marinhos fossem retirados da Lista Vermelha de Espécies de Fauna Ameaçadas de Extinção no Rio Grande do Sul veio do Ministro da Pesca diretamente ao Governado José Ivo Satori, que atendeu por meio da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Sema - alterando o Decreto Estadual 51.797/14. Imediatamente, o Instituto Curicaca realizou denúncia junto ao Ministério Público demonstrando os prejuízos da suspensão. Duas situações foram apontadas como graves: a arbitrariedade como a suspensão foi conduzida, apoiada em decisão política contrária à posição técnico-científica, e a inconstitucionalidade de o Governo Estadual omitir-se da proteção na costa gaúcha.
No âmbito federal, o impasse entre o Ministério da Pesca e o Ministério do Meio Ambiente, um defendendo as indústrias pesqueiras e outro a proteção da biodiversidade marinha, acabou sendo definido pela posição da Consultoria Geral da União, que aderiu à ação civil do Ministério Público e tornou-se polo ativo em defesa da biodiversidade marinha do Rio Grande do Sul. Tão importante quanto a liminar que suspendeu o Decreto 52.310/2015 são as conclusões do Tribunal Regional Federal da 4a Região – TRF4 -, que precisam de destaque porque estabelecem um freio na forma como o Executivo do Rio Grande do Sul começa a tratar as questões ambientais. Cite-se:
“É exatamente à luz da repartição de competências, prevista constitucionalmente, que é possível afirmar que o Estado do Rio Grande do Sul, ao editar o DEstRs 51.797/2014, incluindo animais da ictiofauna marinha, não usurpou de sua competência constitucional e legal, mas, ao contrário, permitiu maior proteção ambiental para as espécies que se encontram no território do Estado.”
“Não bastassem os fundamentos elencados anteriormente, há que se mencionar o teor do parecer exarado pela União Federal (Parecer nº 037/2015/DECOR/CGU/AGU), que também entende haver viabilidade jurídica de os Estados incluírem espécies marinhas nas suas listas de espécies da fauna ameaçadas de extinção. O Parecer apresenta ampla gama de fundamentos a amparar a possibilidade da atuação dos Estados ...”
“O Estado do Rio Grande do Sul não pode ignorar os estudos científicos de uma instituição de histórico trabalho de proteção ambiental, que desenvolveu esforços em aprofundada pesquisa para a proteção da biodiversidade, como é o caso da Fundação Zoobotânica.”
“O ordenamento jurídico brasileiro proíbe o manifesto retrocesso provocado pelas ações estatais que, sem qualquer razão suficiente, impliquem prejuízo aos parâmetros de sustentabilidade.”
“... é evidente o risco de dano irreparável: a possibilidade de extinção de uma determinada espécie agrava-se em muito, na medida em que o Estado não lança mão dos instrumentos capazes de efetivar o controle que seria necessário para a sua preservação, inclusive com a proibição, no caso, de atividades predatórias.”
Agora, o Ibama, que autuou embarcações industriais com toneladas de peixes ameaçados em seus porões, pode agora voltar a fiscalizar e controlar a pesca na costa gaúcha. Cercados de más notícias ambientais serve-nos esse caso para reflexão e para o estímulo à persistência e à atuação estratégica.
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