A reflexão surgiu na última reunião dos Conselhos da APA da Rota do Sol e da Estação Ecológica de Aratinga, que aconteceu na Câmara de Vereadores do Itati no dia 21 de julho. Veio de um desabafo da gestora, Sra. Ketulyn Marques, ao reclamar que o conselho tem abordado muito mais as situações da APA do que as da Estação Ecológica e, assim, os desafios de gestão da Unidade de Conservação de proteção integral têm ficado em segundo plano.
Na época de criação dos conselhos o Instituto Curicaca já havia alertado que seria difícil em um mesmo momento as mesmas pessoas ora vestirem um chapéu mais restritivo ora outro de negociação, características que norteiam de forma distinta as bases legais e orientações de gestão para estas duas categorias diferentes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
O encaminhamento, dado por enquanto pelo conselho, é passar a definir mais claramente o que são as pautas de uma e de outra UC e dar tempos equilibrados de dedicação para cada uma delas nas próximas reuniões. Não está descartada a possibilidade de se separar os conselhos, o que esbarra na falta de tempo para duplicar as agendas, no caso de alguns dos representantes.
Foi apresentada ao Conselho pela equipe gestora da Estação Ecológica uma proposta de Instrução Normativa (IN) para regular os usos e ocupação do solo naquelas propriedades que não foram ainda adquiridas pelo Estado. A proposta seria de minimizar os conflitos por meio de uma abordagem geral para os proprietários de terra. Em síntese, a IN definiria algumas atividades possíveis, estabeleceria condicionantes para outras e a necessidade de autorização ou licenciamento prévio para as demais.
Embora o Conselho reconheça a dificuldade que é para os gestores lidar com as restrições legalmente estabelecidas para as Estações Ecológicas quando o Estado não cumpriu a sua parte de compra das terras, o colegiado mostrou-se cauteloso quanto a uma abordagem genérica. As situações deveriam ser tratadas caso a caso por meio de termos de compromisso com fundamentação legal, para aqueles casos em que o instrumento é aplicável.
Para Alexandre Krob, do Instituto Curicaca, “criar uma IN para regulamentar genericamente os conflitos de uso nas terras privadas no interior de uma UC de proteção integral é uma medida inconstitucional e que teria vida curta. Além disso, a iniciativa aliviaria a pressão social para que o Governo do Rio Grande do Sul avance na regularização fundiária e poderia ser um perigoso precedente para que o problema seja “empurrado com a barriga” nessa e noutras Unidades de Conservação”, motivo para a manifestação contrária da ONG.
Um grupo de trabalho foi formado no Conselho para ajudar a gestora a encontrar soluções práticas da conservação da biodiversidade em equilíbrio com os direitos privados dos proprietários que não foram indenizados.
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