top of page
Buscar

Quilombo São Roque: dez anos do dilema Ocupar vs. Preservar

Na quinta-feira do dia 18 de fevereiro a Justiça Federal de Santa Catarina, pela 4ª vara Federal de Criciúma, sentenciou improcedente o pedido de suspensão das assinaturas do Termo de Compromisso da Comunidade Remanescente do Quilombo São Roque e inequivocada a assinatura do documento pelo presidente do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade - ICMBIO - Roberto Ricardo Vinzentin. Dessa forma, foi garantida a validade do Termo, que prevê regularização temporária do uso tradicional e da ocupação pela Comunidade Remanescente do Quilombo São Roque de uma pequena área dos Parques Nacionais Aparatos da Serra e da Serra Geral, até que o INCRA faça a sua parte.



O processo de reconhecimento territorial da Comunidade Remanescente do Quilombo São Roque teve início em 2005, com o convênio INCRA/UFSC para a realização de pesquisas sócio-histórico-antropológicas que resultou no Relatório Antropológico "A Comunidade de São Roque". Após oito anos de discussões e análises técnicas do INCRA e do ICMBio, sob mediação do Ministério Público Federal de Santa Catarina, o Termo de Compromisso da Comunidade Remanescente do Quilombo São Roque foi assinado. O Instituto Curicaca teve atuação ativa na análise e sugestão de aperfeiçoamentos do Termo de Compromisso, quando no Conselho da Unidade de Conservação propôs a melhora na forma de monitorar a biodiversidade e uma maior responsabilidade do ICMBio e do INCRA em dar condições para a implantação do Termo. 


Em maio de 2013, o documento foi suspenso em virtude do distrato do presidente do ICMBio, que alegou equívoco na aprovação das áreas técnicas e jurídicas do Instituto, justificando o risco de impacto às áreas de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração protegidas no Parque, portanto, impedidas de uso, e desqualificando o Relatório Antropológico ao solicitar um novo laudo. O Termo, já assinado, foi retirado da pauta de uma reunião do Conselho a pedido do Ministério do Meio Ambiente, o que causou surpresa e indignação na ONG e nos representantes quilombolas. 


Diante do reavivamento do conflito entre os direitos de uso de comunidades tradicionais e a proteção integral da biodiversidade no Parque, o Ministério Público Federal abriu uma Ação de Execução contra o ICMBio, a fim de validar o Termo de Compromisso que o órgão firmou com a Comunidade Remanescente de Quilombo São Roque, considerando o desejo de avançar nesse processo de reconhecimento dos direitos tradicionais e não retroceder a respeito das considerações técnicas e do manejo, cuidadosamente estudados e estabelecidos no documento discutido. 


No aguardo da legalização do território que habitam há mais de 180 anos e cercados de resistência do ICMBio para com o Termo de Compromisso, a comunidade quilombola de São Roque mantém o estado de vulnerabilidade social e a relação de dependência dos interesses do agronegócio e dos ruralistas. O ICMBio e o Ministério do Meio Ambiente erram ao resistir na aplicação de instrumentos legais que foram criados para resolver de maneira cooperada, sustentável e amigável sobreposições de interesse entre Unidades de Conservação e comunidades tradicionais. O INCRA erra, deixando de avançar na titulação do território quilombola, quando ele mesmo justifica tecnicamente como sendo um espaço de direito original. Enquanto isso, os descendentes de escravos da comunidade Remanescente Quilombola de São Roque manteriam o sentimento de não-pertencimento, impossibilitados de realizar atividades essenciais a sua subsistência no território que ocupam, representado por apenas 0,0001% da área em questão. Ultrapassado isso, o esforço deve se direcionar agora para que o Termo de Compromisso seja implantado, prevendo a sustentabilidade e a constitucionalidade, estimulando acordos conciliatórios entre terras de comunidades tradicionais e Unidades de Conservação, garantindo assim a preservação das espécies em harmonia com a preservação socioambiental.

 
 
 

Comentários


bottom of page